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Descanso na cabine de 45 horas

COMISSÃO EUROPEIA DIRETORIA-GERAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES

Diretoria C – Terrestre

C.1 – Transporte Rodoviário

NOTA sobre as práticas de fiscalização do Artigo 8(8) do Regulamento (CE) Nº 561/2006 Sobre a proibição de realizar o descanso semanal regular no veículo.

Esta nota refere-se à implementação das medidas que proíbem os motoristas de passarem os períodos de descanso semanal regular na cabine do veículo, conforme estabelecido no Artigo 8(8) do Regulamento (CE) Nº 561/2006.

Contexto A Comissão foi informada em diversas ocasiões de que algumas autoridades nacionais estavam exigindo que os motoristas apresentassem comprovantes, como faturas de hotel, para provar que passaram seu descanso semanal regular em acomodações adequadas fora do veículo.

Estrutura Jurídica O Artigo 36 do Regulamento (UE) Nº 165/2014 sobre equipamentos de registro no transporte rodoviário fornece uma lista exaustiva de registros a serem apresentados pelo motorista a pedido de um agente de fiscalização. São eles: as folhas de registro (no caso de tacógrafo analógico), quaisquer registros manuais e impressões, e o cartão do motorista (no caso de tacógrafo digital). Ao realizar tais verificações, as autoridades dos Estados-Membros não podem exigir documentos além dos referidos no Artigo 36 deste Regulamento.

O Artigo 34(3) do Regulamento (UE) Nº 165/2014 especifica que os Estados-Membros não devem impor aos motoristas a exigência de apresentar quaisquer formulários que atestem suas atividades.

Esclarecimento Motoristas ou empregadores podem ser multados pelo descumprimento da proibição de realizar o descanso semanal regular (ou descanso superior a 45 horas em compensação) no veículo quando os motoristas forem flagrados realizando o descanso dentro do veículo no momento da fiscalização.

No entanto, os fiscais não podem exigir dos motoristas documentos que comprovem que o descanso semanal regular anterior à inspeção na estrada não foi passado no veículo. Nada impede que as autoridades apliquem uma multa caso a legislação nacional reconheça a confissão oral do motorista como prova válida de infração.