Licença parental (se você escolher 2 anos)
O que é isso?
Esta é uma licença concedida com base na escolha da família (para a mãe, pai, avó, avô ou outros parentes que realmente criam a criança) para cuidar da criança até que ela complete 2 anos de idade. No entanto, apenas o pai e a mãe têm direito a dois meses não transferíveis de licença parental cada, que não podem ser transferidos para mais ninguém durante essa licença. Isso significa que, se a mãe e o pai da criança não tirarem essa licença de dois meses, a licença parental é reduzida para 22 meses (em vez de 2 anos) e nenhum benefício é pago por esses dois meses de licença.
Quando essa licença é concedida?
Essa licença pode ser concedida imediatamente após o término da licença de gravidez e maternidade (ou a qualquer momento depois) e durar até que a criança complete 2 anos de idade. É importante saber que, quando um dos pais tira dois meses não transferíveis de licença, o outro pai não pode simplesmente não trabalhar ao mesmo tempo e é obrigado a cancelar a licença parental e retornar oficialmente ao trabalho. Por essa razão, é mais conveniente quando, por exemplo, a mãe tira dois meses não transferíveis imediatamente após o término da licença de gravidez e maternidade, e o pai tira a licença parental no final, quando a mãe está prestes a retornar ao trabalho após 2 anos.
Essa licença pode ser tirada em partes?
Sim, essa licença pode ser tirada de uma vez, em partes ou alternadamente. No entanto, há uma regra importante de que ambos os pais não podem tirar parte dos dois meses não transferíveis de licença parental ao mesmo tempo.
Como tirar essa licença?
Essa licença só pode ser tirada (ou o retorno ao trabalho antes do término dessa licença é possível) após dar ao empregador um aviso por escrito com pelo menos 14 dias corridos de antecedência.
Tenho direito a algum benefício?
Sim, você tem direito ao benefício, se tiver acumulado pelo menos 12 meses de período de qualificação para seguro social de maternidade nos últimos 24 meses.
Qual é o valor desse benefício?
Um benefício equivalente a 78 por cento (isso corresponde a 100 por cento do salário anterior após impostos) do seu salário compensado, que é calculado com base na sua renda segurada, é pago durante os meses não transferíveis de cuidado infantil. O benefício é pago na seguinte ordem durante os meses restantes:
– 45 por cento é pago durante o primeiro ano (58 por cento após impostos);
– 30 por cento é pago durante o segundo ano (38,67 por cento após impostos).
Há um “piso” e um “teto” aplicáveis ao benefício, que limitam o valor do benefício:
– Teto do benefício de cuidado infantil: o benefício não pode exceder 2 salários médios mensais nacionais (doravante referidos como AMS) estabelecidos durante o trimestre anterior à data do direito de receber um benefício de paternidade.
– Piso do benefício de cuidado infantil: o benefício não pode ser inferior a 8 benefícios sociais básicos (o benefício social básico é de EUR 55 em 2024).
IMPORTANTE (I): sua renda segurada é a renda sobre a qual as contribuições para o seguro social são calculadas. Portanto, inclui seu salário, no entanto, não inclui suas diárias. Se você não trabalhou, tirou uma licença não remunerada ou esteve doente durante o período de avaliação, a renda média segurada diminui, assim os benefícios diminuem de acordo.
IMPORTANTE (II): no caso do nascimento de duas ou mais crianças, o benefício de cuidado infantil é aumentado levando em consideração o número de crianças nascidas ao mesmo tempo, no entanto, o valor total dos benefícios pagos a você não pode exceder 78 por cento (isso corresponde a 100 por cento do salário anterior após impostos).
IMPORTANTE (III): se uma criança é criada por um pai solteiro, ele/ela tem direito a todos os quatro meses de licença parental em vez dos dois meses, pelos quais ele/ela receberia um benefício equivalente a 78 por cento, que corresponde a 100 por cento do salário anterior após impostos).
Algum imposto é deduzido desse benefício?
Sim, o imposto de renda pessoal (15 por cento) e o prêmio de seguro de saúde obrigatório (6 por cento) são deduzidos do valor calculado do benefício. O valor seria transferido para a conta bancária especificada após a dedução desses impostos.
Quem paga o benefício?
O benefício é pago pela Sodra.
Como receber o benefício?
Várias solicitações precisam ser preenchidas na Sodra para receber o benefício: – solicitação para concessão de benefício de cuidado infantil, GPS23, ou licença parental intransferível em meses, GPS26; – solicitação para aplicação de um valor de renda isento de impostos, GPS9.
IMPORTANTE: no caso de essa licença ser tirada em partes, as solicitações devem ser submetidas ou retiradas novamente a cada vez.
Qual é o prazo estabelecido para apresentar uma solicitação à Sodra?
No máximo dentro de 12 meses, contando a partir do final do período pelo qual você tem direito a receber o benefício.
Como preencher uma solicitação para o benefício?
SE VOCÊ ESTIVER NO EXTERIOR
Método 1: online, fazendo login na sua conta pessoal da Sodra para um residente e selecionando a solicitação para benefício de gravidez e maternidade, bem como o período de licença de gravidez e maternidade, GPS2.
Método 2: por correio, preenchendo e assinando o formulário de solicitação fisicamente (o formulário de solicitação está anexado). Qualquer solicitação enviada por correio deve ser acompanhada por uma cópia do seu documento de identidade certificada por um notário de qualquer país anexada à solicitação.
IMPORTANTE: no caso de a cópia do seu documento de identidade ser emitida no exterior, este documento deve ser certificado com um certificado de Apostila ou legalizado, exceto para documentos emitidos em: Ucrânia, Estônia, Letônia ou Moldávia.
SE VOCÊ ESTIVER NA LITUÂNIA
Método 1: online, fazendo login na sua conta pessoal da Sodra para um residente e selecionando a solicitação para benefício de gravidez e maternidade, bem como o período de licença de gravidez e maternidade, GPS2.
Método 2: por correio, preenchendo e assinando o formulário de solicitação fisicamente (o formulário de solicitação está anexado). Qualquer solicitação enviada por correio deve ser acompanhada por uma cópia do seu documento de identidade certificada por um notário de qualquer país anexada à solicitação.
IMPORTANTE: no caso de a cópia do seu documento de identidade ser emitida no exterior, este documento deve ser certificado com um certificado de Apostila ou legalizado, exceto para documentos emitidos em: Ucrânia, Estônia, Letônia ou Moldávia. Se a cópia do documento for certificada por um notário lituano, o documento não precisa ser adicionalmente certificado com uma Apostila ou legalizado.
Método 3: pessoalmente, indo a qualquer departamento da Sodra. Você deve se registrar para um atendimento aqui com antecedência. Um funcionário preencheria a solicitação para você e a submeteria para sua assinatura.
Quais documentos você deve ter com você?
- Um documento que comprove a identidade da pessoa (passaporte, carteira de identidade, autorização de residência na Lituânia).
- Detalhes da conta para a qual o benefício seria transferido.
- Se a criança nasceu fora da Lituânia: a certidão de nascimento da criança. Se os detalhes fornecidos na certidão de nascimento da criança forem insuficientes para conceder o benefício, é necessário um documento que comprove o registro do nascimento da criança. Esses documentos também devem ser certificados com um certificado de Apostila ou legalizados, bem como traduzidos para o lituano e certificados por uma pessoa autorizada a certificar traduções de um idioma para outro, exceto para documentos emitidos em: Ucrânia, Estônia, Letônia ou Moldávia.
Quais documentos adicionais podem ser necessários?
- Uma transcrição da ordem de concessão da licença, se o Empregador ainda não tiver submetido esses dados à Sodra. Você pode obter essa informação do Empregador ou de um funcionário da Sodra.
- O certificado do Empregador sobre a renda segurada calculada, se você receber benefícios adicionais relacionados ao emprego durante o período de licença. O Empregador pode submeter este certificado fazendo login na sua conta pessoal da Sodra para o segurado, onde o formulário de certificado recomendado é fornecido.
Posso trabalhar?
Sim, mas você deve notificar seu Empregador sobre sua decisão primeiro; caso decida parar de trabalhar e prosseguir com a licença em um momento posterior, você precisaria submeter uma solicitação ao Empregador para concessão de licença parental. Por sua vez, o Empregador submeteria os documentos e informações necessários à Sodra.
O benefício seria reduzido se eu tirasse licença parental mas continuasse a trabalhar?
Sim, o benefício seria reduzido. Para que o benefício não seja reduzido, o valor do seu benefício e da renda adicional não deve exceder 100 por cento do salário médio anterior (com base no qual o benefício de cuidado infantil foi calculado). Enquanto isso, se você receber renda de trabalho ou benefícios durante meses intransferíveis de cuidado infantil, você receberia a diferença entre o valor do benefício de cuidado infantil e a renda recebida, com certas exceções, por exemplo, quando um único pai cria uma criança, ou se o benefício recebido junto com a renda adicional não exceder o salário mínimo mensal, etc.
Quando receberei o dinheiro?
A decisão sobre a concessão do benefício é feita no máximo em 10 dias úteis após o recebimento da solicitação com todos os documentos e dados necessários pela Sodra. O benefício é pago pelo mês anterior, não antes do dia 15 do mês e não depois do último dia do mês, por transferência para a conta especificada na solicitação.
(1) Documentos são certificados com um certificado de Apostila quando são destinados ao uso em países que aderiram à Convenção de Haia de 1961, e são legalizados quando são destinados ao uso em países que não são parte dessa Convenção. A lista de países que aderiram à Convenção de Haia de 1961 está disponível no site oficial da Conferência da Haia sobre Direito Internacional Privado (HCCH): https://www.hcch.net/. Lá, selecione a seção “Convenção da Apostila” e veja a lista de “Partes Contratantes”. Lá você precisa selecionar a seção “Convenção da Apostila” e ver a lista de “Partes Contratantes”.
